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Veja o que é ICMS ST e como fazê-lo aqui!

Veja o que é ICMS ST e como fazê-lo aqui!

Como pode conferir em nosso portal, temos uma longa tradição em atender às curiosidades dos nossos leitores, sempre priorizando assuntos que possam colaborar para a melhora dos seus resultados. Agora, isso não seria diferente, e aproveitamos este post para responder à dúvida do momento.

Afinal de contas, você sabe o que é ICMS ST? Caso não, fique tranquilo, pois há tempo para aprender! Como perceberá nesta leitura, esse é um tema fundamental na rotina tributária, que pode, inclusive, agilizar alguns processos para sua empresa. Portanto, não perca tempo e acompanhe!

O que é ICMS ST?

Vamos começar pela principal curiosidade do tema. Como você já deve imaginar, ICMS faz menção ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo comum para grande parte da atividade econômica no Brasil. Já o ST é o elemento diferencial, pois se refere ao regime de Substituição Tributária.

Basicamente, a substituição tributária é uma modalidade na qual se transfere a responsabilidade pela coleta do imposto a outro contribuinte, por isso o nome: substituição, em que se altera o elemento responsável pelo pagamento do imposto — nesse caso, o ICMS.

Quer um exemplo disso na prática? Certo, então, imagine o seguinte cenário no setor produtivo. Uma indústria desenvolve um produto. Em vez de o ICMS ser atrelado ao custo da mercadoria comercializada, o imposto é cobrado logo quando o produto sai da indústria, configurando uma arrecadação antecipada.

Ou seja, em uma cadeia de mercado composta pela indústria, o atacadista, o varejista e o consumidor final, as três últimas partes não pagam esse imposto discriminado em nota, pois a própria indústria já fez isso por meio da substituição tributária.

Nesse caso, apenas uma empresa fica encarregada de recolher o imposto, que de outro modo precisaria ser arrecadado parcialmente pelos outros agentes (atacadistas, varejistas e consumidores) conforme a mercadoria fosse circulando no mercado.

É nesse ponto que muitas pessoas se perguntam: mas como isso pode ser vantajoso para o governo? Afinal de contas, parece contraintuitivo cobrar um imposto apenas em uma ponta, e não em todas elas. Mas essa é uma visão incompleta sobre o tema.

Pois veja, quando uma empresa se encarrega da substituição tributária, como a indústria usada aqui como exemplo, ela faz o pagamento integral de tudo que seria arrecadado na cadeia comercial desse produto, contemplando as arrecadações que seriam recolhidas pelo atacadista, varejista e consumidor final.

Isto é, o governo só tem a ganhar com a modalidade, pois segue arrecadando o valor total, com a vantagem de um pagamento único e antecipado. Por esse motivo, o ST tem se mostrado uma ferramenta importante para a Receita Federal, pois simplifica tanto a arrecadação como a fiscalização da atividade econômica e fiscal no país.

Como fazer a substituição tributária?

Bem, o primeiro passo para aderir à modalidade é avaliar se seu produto ou serviço consta na lista CEST — termo que abrevia o Código Especificador da Substituição Tributária. Em um segundo momento, você deve atentar à abordagem do seu estado sobre o tema, já que o ICMS é um imposto da esfera estadual.

Sendo assim, cada estado brasileiro tem normas e condições específicas para operar a substituição tributária. Além disso, também é importante conhecer as três modalidades de substituição, sabendo o momento certo de aplicá-las na sua atividade. São elas:

  • substituição: a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é transferida ao próximo contribuinte para além daquele que presta o serviço ou vende o produto;
  • para a frente: o caso descrito no exemplo da indústria, que assume a arrecadação de tudo que seria coletado nas outras etapas da cadeia do comércio, recolhendo pelo atacadista, varejista e consumidor final;
  • para trás: situação contrária na qual última etapa da cadeia arca com o ICMS do produto ou serviço, normalmente, o consumidor final.

Por fim, também é interessante conhecer a configuração do cálculo para apurar o valor desse imposto. Quando falamos da substituição para a frente, encabeçada pela indústria, devemos considerar algumas variáveis para a equação.

A primeira variável é o preço da mercadoria. Como o produto ainda não foi ao mercado, cabe à indústria estimar esse valor, considerando todos os custos agregados que o consumidor teria na sua aquisição, somando despesas de frete, seguro e afins.

A segunda variável é a Margem de Valor Agregado, que é uma porcentagem definida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado. Essa margem (MVA) é acrescida sobre o valor da mercadoria e seus encargos, conforme descrevemos no parágrafo acima.

Por fim, a terceira e última variável do cálculo é a alíquota, que também muda conforme o Estado. Além disso, também é importante notar que existem estados com acordos específicos entre si, fazendo com que algumas operações interestaduais sejam mais baratas do que as outras.

Para além dessas questões, a equipe contábil também deve prestar atenção aos detalhes que podem alterar esse cálculo, como o estado de origem e destino da mercadoria, o tipo do estabelecimento e o regime tributário.

Quais os principais erros durante esse processo?

De maneira geral, a desatenção acaba sendo a principal causa de erros durante o processo da substituição tributária. No fim das contas, a melhor forma de evitar problemas é confiando essas tarefas a uma equipe de especialistas contábeis, com experiência e familiaridade no ramo.

Outro erro comum é o de não acompanhar as atualizações sobre o tema na lei tributária. Ainda que o gestor não tenha tempo para isso, é importante contar com pelo menos alguém na equipe que conheça o meio e esteja sempre atualizado sobre as últimas mudanças, pois isso tem um enorme valor estratégico sobre seus resultados.

Para finalizar, também é interessante contar com um bom software de contabilidade na sua empresa, pois isso facilita a interação dos profissionais com os dados, reduzindo a probabilidade de erros e aumentando a produtividade.

Pois então, você gostou deste post que fizemos para explicar o que é ICMS ST? Sendo assim, aproveite a chance de receber nossos conteúdos e atualizações diretamente nas suas timelines. Para tanto, basta seguir nossas páginas nas redes sociais: estamos no Facebook e no Instagram!

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